Tipos de Regimes Tributários

Regime-Tributário

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1. Lucro Real

No Lucro Real, o Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) e requeridos pela legislação fiscal.
Também neste regime, o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

2. Lucro Presumido

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$78 milhões da receita bruta total no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

3. Simples Nacional

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$3.600.000 anuais (valor vigente para opção em 2013).

Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples. Dentre essas vedações, destacam-se:
I. Pessoas Jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

II. Empresas cuja participação no capital tenha outra pessoa jurídica;

III. Pessoas Jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da vedação ao regime as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

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