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Desoneração construção civil

Desoneração construção civil

O que é desoneração?

A desoneração da folha, hoje é uma realidade em nosso país, que visa beneficiar a carga tributária de determinados e específicos setores de empresas, e incentivar a contratação de mão de obra. A previsão passou a ser instituída aos empresários em 2012, por meio da Lei 12.546/2011, que gerou o Plano Brasil Maior.

Originalmente de caráter impositivo, ou seja, todos os setores para o qual era prevista, eram obrigados a adotar esse regime de tributação, a desoneração da folha de pagamento nem sempre refletiu, na prática, reais benefícios aos empresários, apenas na teoria. Inclusive, não são raros os casos em que onerava os cofres das empresas deixando as mesmas muito fracas.

Durante 2015, o governo se deu por vencido e acabou introduzindo novas modificações no regime da desoneração. Se por um lado essas alterações possam não ser benéficas, já que as alíquotas desse regime foram majoradas, por outro, esse regime de tributação passou a ser facultativo para aqueles setores em que é previsto.

Em 2016, as empresas já conseguem dar um jeito de contornar a crise através disso, isso porque poderão simular e verificar, de acordo com suas próprias peculiaridades, se a opção pela desoneração da folha de pagamento será viável e se traduzirá em real redução da carga tributária de uma forma real.

Já para empresas de transporte de carga e jornalísticas, a nova alíquota é de 1,5%, enquanto algumas empresas de call center e transporte de passageiros se submetem à alíquota de 3%. Portanto, empresas de tecnologia da informação, de suporte técnico de informática e de construção civil passam a enfrentar uma nova alíquota de 4,5%.

Tais modificações na desoneração da folha de pagamento já entraram em vigor neste ano, no mês de janeiro de 2016. E a opção por esse regime ou não se dará por meio do pagamento do DARF referente ao corrente mês, que será pago durante fevereiro.

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